quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PS-SANTA CRUZ PROPÕE BAIXA DE 2,5% NO IRS

A nova Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007) no seu artigo 20º, define que “os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS”. (…) Caso a percentagem deliberada (…) seja inferior a 5%, o produto da diferença (…) é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo”.
Assim todos os munícipes, independentemente do seu escalão, podem obter uma redução do seu IRS até 5%, se o município deliberar prescindir desses montantes.
A nossa proposta vai no sentido de que na actual conjuntura económica haja uma redução global do IRS em 2,5%, não sendo possível, sem demagogias, propor qualquer diferenciação por escalões.

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